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Transportes e Comunicações

10 fevereiro 2017

PCP apresenta projecto de resolução de combate à precariedade laboral no sistema de Metro do Porto

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20140210 metroOs deputados do PCP apresentaram ontem, dia 9 de Fevereiro, um projecto de resolução de combate à precariedade laboral no Sistema de Metro do Porto.

Da leitura do recente quadro de pessoal do Metro do Porto, SA, nota-se que existem apenas 96 trabalhadores com vínculo à empresa sendo que esta manifesta a intenção de os reduzir para 47, como consta do último orçamento da empresa.

No projecto de resolução ontem apresentado, os deputados do PCP consideram legítima a interrogação sobre quem assegura a manutenção dos 67km de via e de 81 estações, quem zela pela segurança de uma frota com 102 veículos e quem garante o transporte de uma média anual de 57 milhões de passageiros.

O projecto de resolução denuncia o facto da Metro do Porto recorrer à contratação de serviços, imperativo legal que resulta das Bases da Concessão do sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, mas que empurra centenas de trabalhadores imprescindíveis para o funcionamento da rede para a precariedade laboral.

Na prática, o funcionamento do sistema de Metro do Porto permite a manutenção de um outro sistema, parasitário na sua natureza, que favorece os grupos económicos que se revezam na execução dos serviços que lhe estão associados, e a quem, por sua vez, só interessa a maximização do lucro.

Para o PCP, o Sistema de Metro do Porto deveria assentar num efectivo de trabalhadores integrados no quadro das empresas públicas que asseguram o seu funcionamento.

O projecto de resolução apresentado pelo PCP propõe:

Iniciar com carácter de urgência um processo de revisão das Bases de Concessão, eliminando a obrigatoriedade de subconcessão, estipulando que o objecto principal da sociedade é prosseguido pela exploração directa da mesma, não sendo passível de transmissão ou subconcessão a outras entidades.

Promover a alteração de estatutos da Metro mandatando o concelho de administração para preparar e levar a cabo as seguintes medidas:

- Desenvolver, no prazo de 180 dias após a entrada em vigor do diploma, a estrutura orgânica que assuma o seguimento e desenvolvimento da exploração e gestão operacional do sistema de transporte Metro do Porto, no quadro da sua reversão para a gestão pública, promovendo a integração com vínculo efectivo de todos os trabalhadores ao serviço, salvaguardando a antiguidade e direitos adquiridos dos trabalhadores das empresas subcontratadas.

- Assegurar a continuidade da contratação da EMEF para a manutenção do material circulante ao serviço da empresa Metro do Porto.

ver Projecto de Resolução


O gabinete de imprensa da DORP do PCP
10 de Fevereiro de 2017

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