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Sectores Profissionais

27 abril 2009

Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho

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seguranca_trabalhoPassa mais um ano da institucionalização do DIA NACIONAL DA PREVENÇÃO E SEGURANÇA NO TRABALHO, assinalada a 28 de Abril, resultante da resolução (44/2001) da Assembleia da República, facto que saudamos enquanto momento de reflexão e luta contra a insensibilidade e desprezo pelas suas vítimas.

São muitas as denúncias contra os aspectos mais gravosos das leis que têm vindo a ser aprovadas, de que são exemplos: a nova fórmula de actualização das pensões devidas por acidente de trabalho, que deixaram de estar indexadas à actualização do salário mínimo, para passarem a ser actualizadas tendo por base a taxa de inflação prevista pelo Governo, com claro prejuízo para os trabalhadores; a nova Tabela Nacional de Incapacidades, promulgada em 23 de Outubro de 2007, constitui mais um retrocesso nos direitos dos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doença profissional para satisfazer os interesses das seguradoras. Estes são alguns exemplos das designadas reformas “modernizadoras” do Governo PS/Sócrates, que invariavelmente se traduzem na eliminação de direitos.

Para o PCP a sinistralidade laboral tem, entre outros aspectos, dois vectores fundamentais que importa ter em consideração: a prevenção e a reparação dos acidentes de trabalho.
Pelos resultados conhecidos, apesar de não serem actuais e rigorosos, Portugal continua a registar números de acidentes superiores à média Europeia (7% para 4%) ou seja 237.392 em 2006 e em 2008 faleceram 120 trabalhadores vítimas de acidente de trabalho.
Estes números demonstram total desrespeito pela vida humana. Demonstram de igual modo o deficiente investimento por parte das empresas na prevenção e segurança.

No que à reparação/compensação das vítimas diz respeito, são os critérios economicistas que prevalecem em claro favorecimento das seguradoras, citando como exemplo, pelo seu ridículo, o novo Código de custas judiciais que obriga os sinistrados ao pagamento das custas, assim como, a nova Tabela de Incapacidades que conduz objectivamente à degradação do valor das pensões.

Só a revisão dos aspectos mais gravosos das leis e a elaboração de estatísticas rigorosas dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais contribuirá para uma consideração séria das situações, assim como, a luta contra a precariedade uma vez que, permite diluir as responsabilidades do patronato face aos acidentes de trabalho.

Porto, 27 de Abril 2009
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