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Porto

17 julho 2017

Caso Selminho: Rui Moreira censurado pelo Ministério Público e condenado pela população do Porto

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2017 selminhoNa sequência da notícia de arquivamento pelo Ministério Público da queixa que a CDU apresentou contra Rui Moreira pelo seu envolvimento no caso Selminho, a coligação PCP-PEV considera que o despacho de arquivamento não iliba a intervenção do Presidente da Câmara no processo Selminho que levou ao acordo celebrado entre o Município e a imobiliária da família de Rui Moreira.

Em declarações à comunicação social, o deputado municipal Honório Novo afirmou que a Inspeção de Finanças e o Ministério Público concluem que Rui Moreira agiu de forma desavisada e desatenta e, ao ter passado uma procuração forense a advogados para intervirem num processo judicial em que detinha interesses pessoais e familiares, agiu sem cobertura legal, contrariando os deveres de imparcialidade a que está obrigado.

O Ministério Público é bem claro na censura que faz ao Dr. Rui Moreira, porque este, enquanto Presidente da Câmara, estava legalmente impedido de intervir no processo judicial que a Selminho tinha movido contra o Município, mesmo que por intermédio de advogados com procuração forense com poderes especiais para o efeito. Importa ainda dizer que o Ministério Público arquivou a queixa porque considerou não existir documentação que, neste momento, possa permitir concluir de forma suficiente que a intervenção de Rui Moreira tenha sido perpetrada de forma dolosa.

A CDU considera, assim, que Rui Moreira deve retratar-se junto dos vereadores, funcionários e, acima de tudo, da população do Porto, reconhecendo publicamente a sua intervenção indevida e eticamente ilegítima no Processo Selminho.

A CDU considera ainda que os objetivos pelos quais levaram à apresentação da queixa foram cumpridos, pois o despacho do MP permite tornar clara e objetivamente censurável a forma como o Presidente da Câmara interveio no Processo da empresa Selminho.

Finalmente, a CDU afirmou que há outros aspetos denunciados ao Ministério Público e que este não abordou no despacho de arquivamento – como sejam o facto de no Processo Municipal da Selminho não constarem documentos essenciais e, ainda, o facto do MP não ter analisado as implicações da existência de uma declaração de impedimento de intervenção no Processo Selminho que o Presidente da Câmara deveria ter passado logo que tomou posse mas que só assinou em Julho de 2014, depois do Acordo com a Selminho estar negociado.

A CDU irá ponderar o tipo de intervenção a desenvolver, não deixando de lado a hipótese de se constituir como assistente para eventual abertura de instrução do processo e/ou a apresentação de uma participação junto da Direcção Geral da Administração Autárquica.

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